DIRETRIZES DA PBH SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS (CALÇADAS) E DE SUAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - MEF 33645 - BEAP

 

 

MANOEL PAULO DE OLIVEIRA *

 

 

                Em Belo Horizonte, o Código de Posturas (Lei nº 8.616/2003) define que a construção do passeio, bem como a sua conservação e manutenção, é de responsabilidade do proprietário do imóvel. A calçada é obrigatória em todas as vias pavimentadas da cidade e deve seguir as normas previstas na legislação.

                Passeios construídos de acordo com as características de cada tipo de via colaboram de forma significativa para a acessibilidade urbana. A calçada em boas condições evita quedas e facilita o trânsito de pedestres.

 

                COMO DEVO CONSTRUIR MEU PASSEIO?

                Em linhas gerais, a legislação municipal prevê os seguintes parâmetros para a construção adequada dos passeios:

                - revestimento de material antiderrapante, resistente e capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto ou depressão;

                - é proibido o uso de pedra polida, marmorite, pastilhas, cerâmica lisa e cimento liso;

                - é necessário considerar as diretrizes de acessibilidade, a exemplo de piso tátil e rampas;

                - obstáculos físicos são proibidos nos passeios;

                - postes, lixeiras e demais mobiliários urbanos devem ocupar a faixa reservada para sua instalação, mantendo livre o trânsito de pedestres.

 

                Onde encontrar informações sobre a forma adequada da construção do passeio?

                Na cartilha “Construção e Manutenção de Passeios” estão disponíveis todas as informações necessárias para se construir o passeio da forma correta e em atendimento à legislação.

                O interessado ainda pode consultar o Plantão Técnico da Regulação Urbana no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro - 3º andar), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h, ou via chat, disponível no portal da PBH.

 

                Existe uma padronização dos passeios em Belo Horizonte?

                Sim. O padrão de passeios pode ser consultado no endereço supra.

 

                Quais são as penalidades para quem descumprir as normas da correta construção do passeio?

                O proprietário de imóvel que está com o passeio em más condições de conservação ou em desacordo com as normas é notificado a regularizar a situação dentro de um prazo que varia conforme o tipo de irregularidade e, caso não atenda, é multado em valores a partir de R$ 504,88.

                OUTRAS ORIENTAÇÕES

                É permitida a colocação de barras de ferro, correntes e cones no passeio e na via para fins de demarcação de vagas ou proibição de estacionamento?

                Não. Esses objetos e outros similares configuram a obstrução do logradouro e devem ser removidos. Também é proibido expor mercadorias, realizar serviços e instalar placas diversas no passeio e na via pública.

                Outro cuidado necessário é com os equipamentos para abertura de portão eletrônico de garagem, que devem deve ser instalados no interior dos imóveis e não no passeio. Ao abrir o portão, o mesmo deve mover-se para dentro da edificação, de forma a não impedir o livre trânsito de pedestres no passeio.

 

                O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA PODE FICAR NO PASSEIO?

                Não. Apenas é permitida a descarga de material de construção no passeio, porém é necessário remover o material para o canteiro da obra imediatamente após a descarga. É tolerado o prazo máximo de 24 horas, contadas da finalização da descarga do material, para a sua total remoção. É vedada, em qualquer caso, a descarga de material de construção na via pública.

 

                O que providenciar caso o passeio seja usado para descarga de material de construção?

                O Código de Posturas determina que sejam garantidas as condições de segurança para o tráfego de pedestres, bem como a demarcação de faixa mínima de 1,20m por meio da instalação de, ao menos, cones ou faixas de isolamento. Terminada a remoção, essa barreira precisa ser imediatamente retirada.

                Se não for possível utilizar o espaço do passeio para demarcar a faixa de circulação de pedestres, esta pode ser feita na via pública, no espaço destinado ao estacionamento de veículos. No caso de não existir faixa destinada a estacionamento, a demarcação da faixa de pedestres na via depende de anuência do órgão municipal de trânsito.

 

                CONCLUSÃO

                A calçada bem feita e conservada facilita o trânsito dos pedestres e evita acidentes!

 

 

* Advogado, economista, contador, professor universitário, pós-graduado em Políticas Econômicas, Metodologia do Ensino Superior, Sistemas e Métodos, Custos Industriais, Planejamento de Transportes, Orçamento e Contabilidade Pública.

 

 

BOCO9273—WIN

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