DIRETRIZES DA PBH
SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS (CALÇADAS) E DE SUAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO - MEF 33645 - BEAP
MANOEL PAULO
DE OLIVEIRA *
Em Belo Horizonte, o Código de Posturas (Lei nº
8.616/2003) define que a construção do passeio, bem como a sua conservação e
manutenção, é de responsabilidade do proprietário do imóvel. A calçada é
obrigatória em todas as vias pavimentadas da cidade e deve seguir as normas
previstas na legislação.
Passeios construídos de acordo com as características
de cada tipo de via colaboram de forma significativa para a acessibilidade
urbana. A calçada em boas condições evita quedas e facilita o trânsito de
pedestres.
COMO DEVO CONSTRUIR MEU PASSEIO?
Em linhas gerais, a legislação municipal prevê os
seguintes parâmetros para a construção adequada dos passeios:
- revestimento de material antiderrapante, resistente
e capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto ou
depressão;
- é proibido o uso de pedra polida, marmorite, pastilhas, cerâmica lisa e cimento liso;
- é necessário considerar as diretrizes de
acessibilidade, a exemplo de piso tátil e rampas;
- obstáculos físicos são proibidos nos passeios;
- postes, lixeiras e demais mobiliários urbanos devem
ocupar a faixa reservada para sua instalação, mantendo livre o trânsito de
pedestres.
Onde encontrar informações sobre a forma adequada
da construção do passeio?
Na cartilha “Construção e Manutenção de Passeios”
estão disponíveis todas as informações necessárias para se construir o passeio
da forma correta e em atendimento à legislação.
O interessado ainda pode consultar o Plantão Técnico
da Regulação Urbana no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro - 3º
andar), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h, ou via chat,
disponível no portal da PBH.
Existe uma padronização dos
passeios em Belo Horizonte?
Sim. O padrão de passeios pode ser consultado no
endereço supra.
Quais são as penalidades para
quem descumprir as normas da correta construção do passeio?
O proprietário de imóvel que está com o passeio em
más condições de conservação ou em desacordo com as normas é notificado a
regularizar a situação dentro de um prazo que varia conforme o tipo de
irregularidade e, caso não atenda, é multado em valores a partir de R$ 504,88.
OUTRAS
ORIENTAÇÕES
É
permitida a colocação de barras de ferro, correntes e cones no passeio e na via
para fins de demarcação de vagas ou proibição de estacionamento?
Não.
Esses objetos e outros similares configuram a obstrução do logradouro e devem
ser removidos. Também é proibido expor mercadorias, realizar serviços e
instalar placas diversas no passeio e na via pública.
Outro
cuidado necessário é com os equipamentos para abertura de portão eletrônico de
garagem, que devem deve ser instalados no interior dos imóveis e não no
passeio. Ao abrir o portão, o mesmo deve mover-se para dentro da edificação, de
forma a não impedir o livre trânsito de pedestres no passeio.
O
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE UMA OBRA PODE FICAR NO PASSEIO?
Não.
Apenas é permitida a descarga de material de construção no passeio, porém é
necessário remover o material para o canteiro da obra imediatamente após a
descarga. É tolerado o prazo máximo de 24 horas, contadas da finalização da
descarga do material, para a sua total remoção. É vedada, em qualquer caso, a
descarga de material de construção na via pública.
O
que providenciar caso o passeio seja usado para descarga de material de
construção?
O
Código de Posturas determina que sejam garantidas as condições de segurança
para o tráfego de pedestres, bem como a demarcação de faixa mínima de 1,20m por
meio da instalação de, ao menos, cones ou faixas de isolamento. Terminada a
remoção, essa barreira precisa ser imediatamente retirada.
Se
não for possível utilizar o espaço do passeio para demarcar a faixa de
circulação de pedestres, esta pode ser feita na via pública, no espaço
destinado ao estacionamento de veículos. No caso de não existir faixa destinada
a estacionamento, a demarcação da faixa de pedestres na via depende de anuência
do órgão municipal de trânsito.
CONCLUSÃO
A
calçada bem feita e conservada facilita o trânsito dos pedestres e evita
acidentes!
* Advogado, economista, contador,
professor universitário, pós-graduado em Políticas Econômicas, Metodologia do
Ensino Superior, Sistemas e Métodos, Custos Industriais, Planejamento de
Transportes, Orçamento e Contabilidade Pública.
BOCO9273—WIN
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