ICMS
– TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DEZEMBRO/2018 - MEF33651 - LEST MG
ICMS – TABELA PRÁTICA PARA
RECOLHIMENTO EM ATRASO DEZEMBRO/2018 |
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Para utilização desta tabela, considerar o
mês de vencimento do ICMS. |
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ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2013 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
59,705203 59,212453 58,663049 58,049403 57,450867 56,845594 56,121492 55,411187 54,698158 53,887648 53,168440 52,378694 |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
51,529350 50,739204 49,973247 49,150579 48,284706 47,460234 46,511507 45,645525 44,738233 43,787701 42,945208 41,983913 |
2015 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
41,048838 40,226427 39,186460 38,234668 37,249346 36,182670 35,004472 33,895507 32,786542 31,677577 30,621697 29,459618 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
28,403738 27,400916 26,238837 25,182957 24,073992 22,911913 21,802948 20,587728 19,478763 18,429921 17,391635 16,268320 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
15,182200 14,317116 13,265060 12,478479 11,551347 10,742478 9,944555 9,142266 8,503806 7,859876 7,291688 6,753288 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
6,169083 5,703481 5,171136 4,652841 4,134546 3,616251 3,073209 2,505413 2,036595 1,493553 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor
atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que,
a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos
impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso
até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro
ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia
de atraso.
2. JUROS DE
MORA
Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais
vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a
Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997),
alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e
2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de
1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da
SELIC.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte
ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da
multa.
LEST_1218
REF_LEST