PROTOCOLO ICMS 75, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF
33667 - LEST MG
Altera o Anexo Único do
Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais e
de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de
Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do
Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
14 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos |
"
CLÁUSULA primeira Fica
acrescido o item 30.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de
2009, com a seguinte redação:
"
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
30.1 |
3401.11.90 |
Lenços umedecidos |
"
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia
do segundo mês subsequente ao da sua publicação em relação à cláusula primeira;
II - a partir do primeiro dia
do mês subsequente ao de sua publicação em relação à cláusula segunda.
Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva;
São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.
MEF_33667
REF_LEST MG