PROTOCOLO ICMS 81, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF
33668 - LEST MG
Altera o Protocolo ICMS 54/17
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com
produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo
XIX do Convênio ICMS 52/17.
Os Estados de Alagoas, Amapá,
Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste
ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação, considerando o disposto nos arts. 6º a 10
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art.
13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 52/17 ( LGL 2017\12473 ) , de 07
de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO:
Cláusula primeira
Fica revogado o parágrafo
único da cláusula primeira do Protocolo ICMS 54/17 ( LGL 2017\12475 ) , de 29
de dezembro de 2017.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no
primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Alagoas - George André
Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Distrito Federal - Wilson
José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva,
Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba -
Marconi Marques Frazão, Paraná - José Luiz Bovo, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Rio de
Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Sul - Luiz
Antônio Bins, Santa Catarina - Paulo Eli.
MEF_33668
REF_LEST MG