CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS -
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS - PROCEDIMENTOS - ICMS - BENEFÍCIOS
FISCAIS - ALTERAÇÕES - PUBLICAÇÃO DE PARTE VETADA - MEF 33669 - LEST MG
LEI Nº 23.090, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
OBSERVAÇÕES ETÉCNICO
A
Assembleia Legislativa de Minas Gerias derrubou o veto e publicou a parte
vetada pelo Governador de Minas Gerais da Lei nº 23.090/2018 *(V. Bol. 1.807 -
LEST - REF.: 359), que altera a Lei nº 22.914/2018 *(V. Bol. 1.785 - LEST - REF.:
85), a qual dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de
créditos tributários e não tributários do Estado.
Altera a Lei nº 22.914, de 12 de janeiro de
2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos
tributários e não tributários do Estado, reinstitui benefícios fiscais relativos
ao ICMS, altera as Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº 14.941, de 29
de dezembro de 2003, nº 15.273, de 29 de julho de 2004, nº 22.549, de 30 de
junho de 2017, e nº 22.606, de 20 de julho de 2017, e dá outras providências.
Dispositivos
da Proposição de Lei nº 24.035, vetados pelo Senhor Governador do Estado e
mantidos pela Assembleia Legislativa.
O
povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
promulgo os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 24.035:
Art.
13. Ficam autorizadas, até 27 de dezembro de 2018, a repactuação das dívidas, a
concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operação de
crédito rural inscritas em dívida ativa e a concessão de rebate para liquidação
das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo
mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco de Desenvolvimento
do Estado de Minas Gerais - BDMG -, relativas a empreendimentos atingidos pela
seca, localizados no norte do Estado, no Vale do Jequitinhonha e no Vale do
Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste - Sudene -, nos termos da Lei federal nº
13.340, de 28 de setembro de 2016.
Palácio
da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes
Presidente
Deputado Rogério Correia
1º Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr.
2º Secretário
(DOE, 20.11.2018)
BOLE10600—WIN/INTER
REF_LEST MG