PORTARIA 792, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF 33679 - LEST MG

 

 

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

 

 Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI nº 740, de 13 de junho de 2018 ( LGL 2018\5065 ) .

 

 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

 

Anexo Único

 

 

 

                                                                                                                                                (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 792/2018)

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF

1.

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

1.1

até 200 ml

0,73

1.2

vidro de 201 a 350 ml

2,20

1.3

demais embalagens de 201 a 350 ml

1,39

1.4

de 351 até 650 ml

1,74

1.5

de 651 a 1.250 ml

2,84

1.6

de 1.251 a 1.500 ml

2,68

1.7

de 1.501 a 3.000 ml

2,77

1.8

de 3.001 a 5.000 ml

7,60

1.9

de 5.001 a 8.000 ml

8,43

1.10

Bag 12 litros

8,76

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

 

2.1

10 litros

14,27

3

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

3.1

10 litros

7,61

3.2

20 litros

9,88

4

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros

 

4.1

de 201 a 350 ml

7,71

4.2

de 351 até 650 ml

13,00

4.3

de 651 a 1.250 ml

21,38

 

 

 

MEF_33679

REF_LEST MG