PORTARIA 791, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF 33680 - LEST MG
Divulga preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do
tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19,
I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL
2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002
( LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com
acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do
tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados
no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária
deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos
em reais por ampere-hora (Ah), constantes do Anexo
Único desta Portaria.
Parágrafo único. O valor da
base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional
multiplicando-se a capacidade nominal em ampere-hora,
especificada no corpo da bateria ou impressa em rótulo constante da mesma,
observadas as especificações determinadas pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pelo valor do preço médio
ponderado a consumidor final (PMPF), por ampere-hora.
Art. 2° Nas hipóteses a
seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º e o imposto devido a
título de substituição tributária será calculado utilizando- se da base de
cálculo estabelecida no art. 19, I, "b", 3, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) :
I - tratando-se de operações
interestaduais envolvendo:
a) mercadorias importadas ou
com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com
os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012,
quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da
Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;
b) mercadorias nacionais ou
com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de
acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13,
de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra
unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;
II - tratando-se de operações
internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou
superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.
Art. 3° Fica revogada a
Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017 ( LGL 2017\9422 ) .
Art. 4° Esta Portaria
entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de
2019.
Superintendência de
Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da
Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018)
Subitem |
Marca Comercial |
NBM/SH |
Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) |
PMPF (R$) |
1.1 |
HELIAR e MOURA |
8507.10.10 |
até 20 Ah |
175,18 |
1.2 |
|
8507.10.90 |
> 20 a 89 Ah |
386,43 |
1.3 |
|
8507.10.90 |
acima de 89 Ah |
597,05 |
2.1 |
YUASA |
8507.10.10 |
até 20 Ah |
309,66 |
3.1 |
Outras Marcas |
8507.10.10 |
até 20 Ah |
136,37 |
3.2 |
|
8507.10.90 |
> 20 a 89 Ah |
287,24 |
3.3 |
|
8507.10.90 |
acima de 89 Ah |
536,75 |
MEF_33680
REF_LEST MG