DECRETO 47559, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33681 - LEST MG
Altera o Decreto nº 44.747,
de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,
DECRETA:
Art. 1° O art. 61 do
Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, fica
acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Artigo 61. (...)
§ 3º. Na hipótese do inciso
III do caput, em se tratando de não recolhimento da taxa prevista no subitem
2.50 da Tabela A anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, a cassação do
regime especial compete ao Superintendente de Tributação, inclusive na hipótese
em que tenha sido concedido por outra autoridade.".
Art. 2° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 12 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF_33681
REF_LEST MG