DECRETO 47559, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33681 - LEST MG

 

 

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 61 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

"Artigo 61. (...)

 

§ 3º. Na hipótese do inciso III do caput, em se tratando de não recolhimento da taxa prevista no subitem 2.50 da Tabela A anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, a cassação do regime especial compete ao Superintendente de Tributação, inclusive na hipótese em que tenha sido concedido por outra autoridade.".

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

 

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 

 

 

MEF_33681

REF_LEST MG