CONVÊNIO ICMS Nº 141/2018 - MEF 33683
- LEST MG
CONVÊNIO ICMS Nº 141, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande
do Sul ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia
Muscular Espinal - AME.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 312ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2018, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula
primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do
Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.
Cláusula
segunda. Fica alterado o caput
da cláusula primeira do Convênio ICMS 96/18, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Cláusula
primeira. Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima,
Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins autorizados a concederem isenção
do ICMS incidente nas operações com o medicamento Spinraza
(Nusinersena) injection
12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular
Espinal - AME.”
Cláusula
terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2019.
(DOU, 29.11.2018)
BOLE10609—WIN/INTER
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