IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS - IPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
- TIPI - ALTERAÇÕES - MEF 33685 - AD
(*) REPUBLICAÇÃO OFICIAL
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO RFB Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
OBSERVAÇÕES ETÉCNICO
O
Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2018 dispõe sobre a adequação da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 8.950/2016 *(V. Bol. 1.747 - AD - REF.: 11), em decorrência das
alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº
8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e
na Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018,
DECLARA:
Art.
1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com
as alterações constantes dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo,
mantidas as alíquotas vigentes.
Art.
2º Fica alterada a descrição do código de classificação 8408.90.10 da Tipi, nos
termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.
Art.
3º Ficam criados os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato
Declaratório Executivo e incluídos na Tipi com as descrições e as alíquotas
correspondentes.
Art.
4º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de
classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”,
observada a respectiva alíquota.
Art.
5º Fica suprimido da Tipi o código de classificação 0210.99.00.
Art.
6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID
ANEXO I
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
8408.90.10 |
Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP),
segundo Norma ISO 3046/1 |
ANEXO II
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
0210.99 |
Outras |
|
0210.99.1 |
Carnes de aves da posição 01.05 |
|
0210.99.11 |
De galos e de galinhas |
0 |
0210.99.19 |
Outras |
0 |
0210.99.20 |
Carnes da espécie ovina |
0 |
0210.99.30 |
Carnes da espécie cavalar |
0 |
0210.99.40 |
Miudezas comestíveis |
NT |
0210.99.90 |
Outras |
0 |
2921.19.94 |
N,N-Dimetilcetilamina |
0 |
2921.19.99 |
Outros |
0 |
3003.90.24 |
Idursulfase |
0 |
3004.90.14 |
Idursulfase |
0 |
8532.21.20 |
Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) |
10 |
8532.24.20 |
Próprios para montagem por inserção (PHP - Pin Through Hole) |
10 |
8536.90.60 |
Conector de corrente elétrica para acoplamento
através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de
refrigeração |
15 |
ANEXO III
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
0210.99.90 |
Ex 01 - Farinhas e pós das miudezas do código
0210.99.40 |
NT |
(*) Republicação em virtude de
incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.813 - AD - REF.:
382.
(DOU, 29.11.2018)
BOAD9838—WIN/INTER
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