JURISPRUDÊNCIAS ETÉCNICO - AGRAVO DE PETIÇÃO - CONVERSÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA - IMPOSSIBILIDADE - MEF 33693 - LT

 

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 00550-2011-074-03-00-0

 

Agravantes     :  Cemig Distribuição S.A.

Agravados      :  (1) Marcelo Sílvio Soares

                             (2) Garra Telecomunicações e Eletricidade Ltda.

E M E N T A

 

                AGRAVO DE PETIÇÃO - CONVERSÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA - IMPOSSIBILIDADE. Com efeito, à luz dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC, a aplicação dos artigos 520, IV e 521, I e II, do CPC (antigo artigo 475-O do CPC/1973), são aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, com vistas a conferir celeridade e efetividade à execução do crédito trabalhista. Essa posição também vai ao encontro do princípio constitucional da duração razoável do processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, tanto mais quando os direitos perseguidos envolvem a subsistência do trabalhador. Todavia, neste caso concreto, a incerteza do título executivo é patente, pois depende do desfecho do julgamento ainda a ser proferido nesta Justiça Especializada. Provimento negado.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 02.12.2016)

 

BOLT7619—WIN/INTER

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