JURISPRUDÊNCIAS ETÉCNICO - AGRAVO
DE PETIÇÃO - CONVERSÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA - IMPOSSIBILIDADE -
MEF 33693 - LT
PROCESSO TRT/AP Nº
00550-2011-074-03-00-0
Agravantes : Cemig
Distribuição S.A.
Agravados : (1)
Marcelo Sílvio Soares
(2) Garra Telecomunicações e
Eletricidade Ltda.
E M E N T A
AGRAVO
DE PETIÇÃO - CONVERSÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA - IMPOSSIBILIDADE.
Com efeito, à luz dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC, a aplicação dos artigos
520, IV e 521, I e II, do CPC (antigo artigo 475-O do CPC/1973), são aplicáveis
subsidiariamente ao processo do trabalho, com vistas a conferir celeridade e
efetividade à execução do crédito trabalhista. Essa posição também vai ao
encontro do princípio constitucional da duração razoável do processo, nos
termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, tanto mais quando os
direitos perseguidos envolvem a subsistência do trabalhador. Todavia, neste
caso concreto, a incerteza do título executivo é patente, pois depende do
desfecho do julgamento ainda a ser proferido nesta Justiça Especializada.
Provimento negado.
(TRT/3ª R., DJ/MG,
02.12.2016)
BOLT7619—WIN/INTER
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