JURISPRUDÊNCIAS ETÉCNICO -
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE
INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF 33694 - LEST MG
Acórdão: 22.924/18/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 15.000039073-58
Impugnação nº: 40.010142210-55, 40.010142211-36
(Coob.)
Impugnante: Roberto Lago Sales, Yara Avelino do Lago Sales (Coob.)
Origem: DF/BH-1 - Belo Horizonte
CRÉDITO TRIBUTÁRIO -
NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO
IRREGULAR.
Nos termos dos arts. 70 e 89 do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, deve-se lavrar o Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF, de
forma regulamentar, para dar início à ação fiscal, e o Auto de Infração deve conter
todas as informações necessárias de forma clara e precisa para seu
entendimento. Constatado vício formal do lançamento tendo em vista a ausência
de que tais elementos são necessários à validade do ato administrativo,
resultando em cerceamento do direito de defesa dos Impugnantes, não há como
considera-lo válido sob o ponto de vista formal. Declarado nulo o lançamento.
Decisão unânime.
Sala das Sessões, 20 de março de 2018.
Presidente / Revisor: Eduardo de Souza
Assis
Relatora: Luciana Mundim
de Mattos Paixão
(CC/MG,
DE/MG, 11.04.2018)
BOLE10569—WIN/INTER
REF_LEST
MG