JURISPRUDÊNCIAS ETÉCNICO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF 33694 -  LEST MG

 

 

Acórdão: 22.924/18/3ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 15.000039073-58

Impugnação nº: 40.010142210-55, 40.010142211-36 (Coob.)

Impugnante: Roberto Lago Sales, Yara Avelino do Lago Sales (Coob.)

Origem: DF/BH-1 - Belo Horizonte

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 70 e 89 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, deve-se lavrar o Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF, de forma regulamentar, para dar início à ação fiscal, e o Auto de Infração deve conter todas as informações necessárias de forma clara e precisa para seu entendimento. Constatado vício formal do lançamento tendo em vista a ausência de que tais elementos são necessários à validade do ato administrativo, resultando em cerceamento do direito de defesa dos Impugnantes, não há como considera-lo válido sob o ponto de vista formal. Declarado nulo o lançamento. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 20 de março de 2018.

Presidente / Revisor: Eduardo de Souza Assis

Relatora: Luciana Mundim de Mattos Paixão

(CC/MG, DE/MG, 11.04.2018)

 

 

BOLE10569—WIN/INTER

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