PENSÃO VITALÍCIA - BASE DE CÁLCULO - ESTRITA OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO - MEF 33702 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 00170-2009-045-03-00-5

 

Agravante     :  Vale S.A.

Agravado      :  João Luiz Nepomuceno

 

E M E N T A

 

                PENSÃO VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. O comando exequendo relativo ao pagamento da pensão vitalícia é claro ao determinar a sua apuração, no percentual de 20%, sobre a última remuneração do exequente, o que afasta a utilização do salário-base pretendida pela executada. Por outro lado, o referido comando não comporta a interpretação extensiva conferida pelo perito, que incluiu a média dos adicionais de horas extras e adicionais noturnos. A liquidação da sentença deve exprimir os exatos contornos do título executivo, que não previu a equiparação dessa base de cálculo com aquela utilizada para fins rescisórios. Trata-se de parâmetro de liquidação expressamente consagrado no título executivo, em relação ao qual já se operou a coisa julgada material, que não pode ser alterada ou inovada, sob pena de afronta aos artigos 879, § 1º, da CLT e 5º, XXXVI, da Constituição da República.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 19.12.2016)

 

BOLT7620—WIN/INTER

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