TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET - RETENÇÃO - MEF 33705 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

 

                EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET

                Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pelos serviços de cessão de uso de programas de computador para armazenamento e exibição de documentos e vídeos na internet.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999 e Parecer Normativo CST nº 08, de 1986, itens 11 a 13.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET

                Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os valores pagos em contrapartida pela cessão de uso de programas de computador para armazenamento e exibição de documentos e vídeos na internet.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833 de 2003, arts. 30 a 32 e 35; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º, inciso IV, 3º ao 10.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET

                Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, os valores pagos em contrapartida pela cessão de uso de programas de computador para armazenamento e exibição de documentos e vídeos na internet.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833 de 2003, arts. 30 a 32 e 35; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º, inciso IV, 3º ao 10º.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET

                Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, os valores pagos em contrapartida pela cessão de uso de programa de computador para armazenamento e exibição de documentos e vídeos na internet.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833 de 2003, arts. 30 a 32 e 35; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º, inciso IV, 3º ao 10.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 03.04.2018)

 

BOAD9672—WIN/INTER

REF_AD