TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
- PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET -
RETENÇÃO - MEF 33705 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
29, DE 23 DE MARÇO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA:
PLATAFORMA DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET
Não
estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas
ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pelos serviços
de cessão de uso de programas de computador para armazenamento e exibição de
documentos e vídeos na internet.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 647
do Decreto nº 3.000, de 1999 e Parecer Normativo CST nº 08, de 1986, itens 11 a
13.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL
PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET
Não estão sujeitos à retenção na
fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os valores pagos em
contrapartida pela cessão de uso de programas de computador para armazenamento
e exibição de documentos e vídeos na internet.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.833 de 2003, arts. 30 a 32 e 35; IN SRF nº 459, de
2004, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º, inciso IV, 3º ao 10.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL
PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET
Não estão sujeitos à retenção na
fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, os valores pagos em contrapartida pela cessão de
uso de programas de computador para armazenamento e exibição de documentos e
vídeos na internet.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.833 de 2003, arts. 30 a 32 e 35; IN SRF nº 459, de
2004, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º, inciso IV, 3º ao 10º.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PLATAFORMA DIGITAL
PARA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E VÍDEOS NA INTERNET
Não estão sujeitos à retenção na
fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, os valores
pagos em contrapartida pela cessão de uso de programa de computador para
armazenamento e exibição de documentos e vídeos na internet.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 230, DE 12 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.833 de 2003, arts. 30 a 32 e 35; IN SRF nº 459, de
2004, art. 1º, caput e §§ 1º, 2º, inciso IV, 3º ao 10.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 03.04.2018)
BOAD9672—WIN/INTER
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