PIS/PASEP E COFINS - VENDA DE
ÁLCOOL POR PRODUTOR OU IMPORTADOR - RECOB - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA -
RECEITA BRUTA - DETERMINAÇÃO - MEF 33706 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
23, DE 22 DE MARÇO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
RECOB. ALTERAÇÃO NO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA.
DECRETO Nº 7.997, DE 2013. APLICABILIDADE NO TEMPO. ANTINOMIA APARENTE COM O
ART. 4º DO DECRETO Nº 6.573, DE 2008. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
A
majoração da alíquota específica da Cofins incidente
sobre a receita bruta auferida na venda de álcool por produtor ou importador
optante pelo Recob, decorrente da alteração do
coeficiente de redução promovida pelo art. 1º do Decreto nº 7.997, de 2013,
entrou em vigor em 1º de setembro de 2013, devendo ser aplicada a partir dessa
data, nos termos do seu art. 2º, inciso I.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, art. 2º, § 2º; Decreto nº 6.573, de
2008; Decreto nº 7.997, de 2013.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
RECOB. ALTERAÇÃO NO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA.
DECRETO Nº 7.997, DE 2013. APLICABILIDADE NO TEMPO. ANTINOMIA APARENTE COM O
ART. 4º DO DECRETO Nº 6.573, DE 2008. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.
A
majoração da alíquota específica da Contribuição para o PIS/Pasep
incidente sobre a receita bruta auferida na venda de álcool por produtor ou
importador optante pelo Recob, decorrente da
alteração do coeficiente de redução promovida pelo art. 1º do Decreto nº 7.997,
de 2013, entrou em vigor em 1º de setembro de 2013, devendo ser aplicada a
partir dessa data, nos termos do seu art. 2º, inciso I.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei
nº 4.657, de 1942, art. 2º, § 2º, Decreto nº 6.573, de 2008; Decreto nº 7.997,
de 2013.
ASSUNTO : PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos de
admissibilidade pertinentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução
Normativa RFB nº 1.396, de 2013; Parecer Normativo CST nº 342, de 1970.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 28.03.2018)
BOAD9666—WIN/INTER
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