PIS/PASEP E COFINS - VENDA DE ÁLCOOL POR PRODUTOR OU IMPORTADOR - RECOB - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA - RECEITA BRUTA - DETERMINAÇÃO - MEF 33706 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23, DE 22 DE MARÇO DE 2018

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: RECOB. ALTERAÇÃO NO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA. DECRETO Nº 7.997, DE 2013. APLICABILIDADE NO TEMPO. ANTINOMIA APARENTE COM O ART. 4º DO DECRETO Nº 6.573, DE 2008. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.

                A majoração da alíquota específica da Cofins incidente sobre a receita bruta auferida na venda de álcool por produtor ou importador optante pelo Recob, decorrente da alteração do coeficiente de redução promovida pelo art. 1º do Decreto nº 7.997, de 2013, entrou em vigor em 1º de setembro de 2013, devendo ser aplicada a partir dessa data, nos termos do seu art. 2º, inciso I.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, art. 2º, § 2º; Decreto nº 6.573, de 2008; Decreto nº 7.997, de 2013.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: RECOB. ALTERAÇÃO NO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA. DECRETO Nº 7.997, DE 2013. APLICABILIDADE NO TEMPO. ANTINOMIA APARENTE COM O ART. 4º DO DECRETO Nº 6.573, DE 2008. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE.

                A majoração da alíquota específica da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta auferida na venda de álcool por produtor ou importador optante pelo Recob, decorrente da alteração do coeficiente de redução promovida pelo art. 1º do Decreto nº 7.997, de 2013, entrou em vigor em 1º de setembro de 2013, devendo ser aplicada a partir dessa data, nos termos do seu art. 2º, inciso I.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, art. 2º, § 2º, Decreto nº 6.573, de 2008; Decreto nº 7.997, de 2013.

 

ASSUNTO   :  PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

 

                EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos de admissibilidade pertinentes.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013; Parecer Normativo CST nº 342, de 1970.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.03.2018)

 

BOAD9666—WIN/INTER

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