ITCD - DOAÇÃO - CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - QUOTAS
DE CAPITAL DE EMPRESA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS -
FALTA DE ENTREGA - MEF 33711 - LEST MG
Acórdão nº: 21.756/18/2ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 15.000040133-42
Impugnação nº: 40.010142539-76, 40.010142540-51
(Coob.)
Impugnante: Thiago Duque Augusto Ferreira, César
Lins Augusto Ferreira (Coob.)
Origem: DF/BH-1 - Belo Horizonte
ITCD - DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. No caso dos autos não
se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD), uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco)
anos que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ser realizado, considerando como marco a ciência do Fisco
quanto à ocorrência do fato gerador, como define a norma ínsita no parágrafo
único do art. 23 da Lei nº 14.941/03 c/c o art. 173, inciso I do Código
Tributário Nacional.
ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE
RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - QUOTAS DE CAPITAL DE EMPRESA. Constatou-se que o
Autuado recebeu doação de quotas de capital de empresa, conforme informações
contidas nas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRFP, sem efetuar
o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos - ITCD. Infração caracterizada nos termos do art. 1º, inciso III da
Lei nº 14.941/03. Corretas as exigências de ITCD, com as reformulações
efetuadas pelo Fisco para adequação da alíquota à legislação vigente à época, e
Multa de Revalidação prevista no art. 22, inciso II da referida Lei.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E
DIREITOS - ITCD - FALTA DE ENTREGA. Constatada a falta de entrega da Declaração de
Bens e Direitos em desacordo com a norma prevista no art. 17 da Lei nº
14.941/03. Correta a exigência da penalidade do art. 25 da citada lei.
Decadência não reconhecida. Decisão pelo voto de qualidade. Lançamento
parcialmente procedente. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 22 de março de 2018.
Presidente: Marco Túlio da Silva
Relatora: Cindy Andrade Morais
(CC/MG, DE/MG, 13.04.2018)
BOLE10612—WIN/INTER
REF_LEST MG