ITCD - DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - QUOTAS DE CAPITAL DE EMPRESA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - FALTA DE ENTREGA - MEF 33711 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 21.756/18/2ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 15.000040133-42

Impugnação nº: 40.010142539-76, 40.010142540-51 (Coob.)

Impugnante: Thiago Duque Augusto Ferreira, César Lins Augusto Ferreira (Coob.)

Origem: DF/BH-1 - Belo Horizonte

ITCD - DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. No caso dos autos não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, considerando como marco a ciência do Fisco quanto à ocorrência do fato gerador, como define a norma ínsita no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 14.941/03 c/c o art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional.

ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - QUOTAS DE CAPITAL DE EMPRESA. Constatou-se que o Autuado recebeu doação de quotas de capital de empresa, conforme informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRFP, sem efetuar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. Infração caracterizada nos termos do art. 1º, inciso III da Lei nº 14.941/03. Corretas as exigências de ITCD, com as reformulações efetuadas pelo Fisco para adequação da alíquota à legislação vigente à época, e Multa de Revalidação prevista no art. 22, inciso II da referida Lei.

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ITCD - FALTA DE ENTREGA. Constatada a falta de entrega da Declaração de Bens e Direitos em desacordo com a norma prevista no art. 17 da Lei nº 14.941/03. Correta a exigência da penalidade do art. 25 da citada lei. Decadência não reconhecida. Decisão pelo voto de qualidade. Lançamento parcialmente procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 22 de março de 2018.

Presidente: Marco Túlio da Silva

Relatora: Cindy Andrade Morais

(CC/MG, DE/MG, 13.04.2018)

 

 

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