CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - SERVIÇO
DE HANGARAGEM - RETENÇÃO NA FONTE - DISPENSA - MEF 33712 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
36, DE 27 DE MARÇO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE HANGARAGEM.
Não
estão sujeitas à retenção na fonte da Cofins de que
trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa
jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação
de serviços de hangaragem, entendido este como a
guarda de aeronaves em local abrigado, por não se tratar de serviço de
segurança e/ou vigilância.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983, com
alterações, arts. 10 e 14 a 17; Instrução Normativa
SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE HANGARAGEM.
Não
estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as
importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito
privado em contrapartida à prestação de serviços de hangaragem,
entendido este como a guarda de aeronaves em local abrigado, por não se tratar
de serviço de segurança e/ou vigilância.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983, com alterações, arts. 10 e 14 a 17; Instrução Normativa SRF nº 459, de
2004, art. 1º, § 2º, III.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE.
SERVIÇO DE HANGARAGEM.
Não estão sujeitas à retenção na
fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias
pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida
à prestação de serviços de hangaragem, entendido este
como a guarda de aeronaves em local abrigado, por não se tratar de serviço de
segurança e/ou vigilância.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983, com alterações, arts. 10 e 14 a 17; Instrução Normativa SRF nº 459, de
2004, art. 1º, § 2º, III.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 03.04.2018)
BOAD9677—WIN/INTER
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