CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - SERVIÇO DE HANGARAGEM - RETENÇÃO NA FONTE - DISPENSA - MEF 33712 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE HANGARAGEM.

                Não estão sujeitas à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de hangaragem, entendido este como a guarda de aeronaves em local abrigado, por não se tratar de serviço de segurança e/ou vigilância.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983, com alterações, arts. 10 e 14 a 17; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.

 

ASSUNTO            :              CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE HANGARAGEM.

                Não estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de hangaragem, entendido este como a guarda de aeronaves em local abrigado, por não se tratar de serviço de segurança e/ou vigilância.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983, com alterações, arts. 10 e 14 a 17; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE HANGARAGEM.

                Não estão sujeitas à retenção na fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de hangaragem, entendido este como a guarda de aeronaves em local abrigado, por não se tratar de serviço de segurança e/ou vigilância.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Lei nº 7.102, de 1983, com alterações, arts. 10 e 14 a 17; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 03.04.2018)

 

BOAD9677—WIN/INTER

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