PIS/PASEP E COFINS - ALÍQUOTA
ZERO - RECEITA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO
COLETIVO INTERMUNICIPAL DE CARÁTER URBANO - MEF 33713 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 22 DE MARÇO DE
2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO.
RECEITA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
INTERMUNICIPAL DE CARÁTER URBANO.
Para fins de aplicação da
alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep
prevista na Lei nº 12.860, de 2013, é irrelevante a análise da definição de
conceito utilizado em determinada legislação estadual (transporte suburbano),
cabendo à pessoa jurídica verificar se os serviços de transporte por ela
prestados se enquadram em uma das hipóteses previstas na legislação tributária
federal.
Para fins de aplicação da
alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep
prevista na Lei nº 12.860, de 2013, o transporte público coletivo
intermunicipal de caráter urbano é aquele em que o serviço é prestado entre
dois municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos (municípios
limítrofes).
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 25; Lei nº 12.587, de 2012, art.
4º; Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º; Lei nº 13.089, de 2015, arts. 3º a 5º.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
ALÍQUOTA ZERO. RECEITA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE CARÁTER URBANO.
Para
fins de aplicação da alíquota zero da Cofins prevista
na Lei nº 12.860, de 2013, é prescindível a análise da definição de conceito
utilizado em determinada legislação estadual (transporte suburbano), cabendo à
pessoa jurídica verificar se os serviços de transporte por ela prestados se
enquadram em uma das hipóteses previstas na legislação tributária federal.
Para
fins de aplicação da alíquota zero da Cofins prevista
na Lei nº 12.860, de 2013, o transporte público coletivo intermunicipal de
caráter urbano é aquele em que o serviço é prestado entre dois municípios que
tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos (municípios limítrofes).
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 25; Lei nº 12.587, de 2012, art.
4º; Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º; Lei nº 13.089, de 2015, arts. 3º a 5º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 17.04.2018)
BOAD9807—WIN/INTER
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