DECISÃO ADMINISTRATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - DOAÇÃO - DEDUTIBILIDADE - MEF 33715 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 191, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                EMENTA: DOAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. REQUISITOS.

                Somente são dedutíveis na apuração das bases de cálculo do IRPJ as doações efetuadas por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a 2% do lucro operacional de cada período de apuração. Os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do lucro real caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, III; Lei nº 13.019, de 2014, art. 84-B; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 64.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                EMENTA: DOAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. REQUISITOS.

                Somente são dedutíveis na apuração das bases de cálculo da CSLL as doações efetuadas por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a 2% do lucro operacional de cada período de apuração. Os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do resultado ajustado caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, III; Lei nº 13.019, de 2014, art. 84-B; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 64.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 16.11.2018)

 

BOIR6101—WIN/INTER

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