DECISÃO
ADMINISTRATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA
JURÍDICA - IRPJ - DOAÇÃO - DEDUTIBILIDADE - MEF 33715 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
191, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA:
DOAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. REQUISITOS.
Somente
são dedutíveis na apuração das bases de cálculo do IRPJ as doações efetuadas
por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a
2% do lucro operacional de cada período de apuração. Os valores das doações que
excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do
lucro real caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, III; Lei nº 13.019, de 2014,
art. 84-B; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 64.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA:
DOAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. REQUISITOS.
Somente
são dedutíveis na apuração das bases de cálculo da CSLL as doações efetuadas
por pessoas jurídicas que tributam pela sistemática do lucro real e limitadas a
2% do lucro operacional de cada período de apuração. Os valores das doações que
excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do
resultado ajustado caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, III; Lei nº 13.019, de 2014,
art. 84-B; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 64.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 16.11.2018)
BOIR6101—WIN/INTER
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