CESSÃO DE MÃO
DE OBRA - QUADRO EXPLICATIVO - MEF 33716 - LT
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ATO
OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
ATO
OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
Decreto |
89.056 |
24.11.83 |
- |
S/INSS/DAF |
83 |
13.08.93 |
- |
Lei |
7.102 |
20.06.83 |
- |
Lei |
9.129 |
20.11.95 |
- |
Lei |
8.212 |
24.07.91 |
31,§§1º/4º |
DECRETO |
3.048 |
06.05.99 |
219 |
Lei |
9.032 |
28.04.95 |
2º |
IN/RFB |
971 |
13.11.09 |
145/146 |
Lei |
9.711 |
20.11.98 |
- |
IN/INSS/SRP |
3 |
14.07.05 |
117/118 |
2. CONCEITO |
Colocação à disposição
do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que
realizem serviços contínuos, relacionados ou não diretamente com as
atividades normais da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. |
3. PARTES |
Cedente, Executor ou
Prestadora de Serviço: aquele que cede a mão de obra. Cessionário,
Contratante ou Tomadora de Serviço: aquele a quem se cede a mão de obra. |
4. ATIVIDADES
ABRANGIDAS |
- limpeza, conservação
ou zeladoria, que se constitua em varrição, lavagem, enceramento ou em outros
serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias,
jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências,
logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum; - vigilância ou
segurança, que tenha por finalidade a garantia da integridade física de
pessoas ou a preservação de bens patrimoniais; - construção civil,
que envolva a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações
ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras
complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de
jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação,
de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas; - natureza rural, que
se constitua em desmatamento, lenhamento, aração ou
gradeamento, capina, colocação ou reparação de
cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas,
plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação,
castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou
extração de produtos de origem animal ou vegetal; - digitação, que
compreenda a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados
ou de similares; - preparação de dados
para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o
processamento de informações, tais como o escaneamento
manual ou a leitura ótica; - os serviços de
vigilância ou segurança prestados por meio de monitoriamento
eletrônico não estão sujeitos à retenção; - acabamento, que
envolva a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou
dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condição de uso; - embalagens,
relacionadas com o preparo de produtos ou de mercadorias visando à
preservação ou à conservação de suas características para transporte ou
guarda; - acondicionamento,
compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos
produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua
colocação em palets, empilhamento,
amarração, dentre outros; - cobranças, que
objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante,
ainda que executados periodicamente; - coleta ou reciclagem
de lixo ou de resíduos, que envolva a busca, o transporte, a separação, o
tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de
processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de
equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias; - copa, que envolva a
preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto
alimentício; - hotelaria, que
concorra para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada, paciente em
hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero; - corte ou ligação de
serviços públicos, que tenha como objetivo a interrupção ou a conexão do
fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás ou de
telecomunicações; - distribuição, que se
constitua em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pública, de
bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de periódicos, de jornais, de
revistas ou de amostras, entre outros produtos, mesmo que distribuídos no
mesmo período a vários contratantes; - treinamento e
ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na
transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de
pessoas; - entrega de contas e
de documentos, que tenha como finalidade fazer chegar ao destinatário
documentos diversos tais como, conta de água, conta de energia elétrica,
conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala direta ou
similares; - ligação de
medidores, que tenha por objeto a instalação de equipamentos destinados a
aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou serviço; - leitura de
medidores, aquela executada, periodicamente, para a coleta das informações
aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), consumo de
água, de gás ou de energia elétrica; - manutenção de instalações,
de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento
regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante; - montagem, que
envolva a reunião sistemática, conforme disposição predeterminada em processo
industrial ou artesanal, das peças de um dispositivo, de um mecanismo ou de
qualquer objeto, de modo que possa funcionar ou atingir o fim a que se
destina; - operação de
máquinas, de equipamentos e de veículos relacionada com a sua movimentação ou
funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de veículo, operação de
guindaste, painel eletro-eletrônico, trator,
colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminhão fora de estrada; - operação de pedágio
ou de terminal de transporte, que envolva a manutenção, a conservação, a
limpeza ou o aparelhamento de terminal de passageiros terrestre, aéreo ou
aquático, de rodovia, de via pública, e que envolva serviços prestados
diretamente aos usuários; - operação de
transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de
subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre,
aquático ou aéreo; - portaria, recepção
ou ascensorista, serviços esses realizados com vistas ao ordenamento ou ao
controle do trânsito de pessoas em locais de acesso público ou à distribuição
de encomendas ou de documentos; - recepção, triagem ou
movimentação, serviços esses relacionados ao recebimento, à contagem, à
conferência, à seleção ou ao remanejamento de materiais; - promoção de vendas
ou de eventos, que tenha por finalidade colocar em evidências as qualidades
de produtos ou a realização de shows, de feiras, de convenções, de
rodeios, de festas ou de jogos; - secretaria e
expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas administrativas; - saúde, quando os
serviços são prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao
atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou
melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes; -
telefonia ou de telemarketing, que envolva a operação de centrais ou
de aparelhos telefônicos ou de tele-atendimento. |
5. OBRIGAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS |
Empresa Prestadora de
Serviço:
além das demais obrigações previstas no Regulamento da Organização e do Custeio
da Seguridade Social (ROCSS), deverá elaborar: - folhas de pagamento
distintas para cada empresa tomadora de serviço; - guias de
recolhimento distintas correspondentes a cada folha de pagamento. A folha de pagamento e
a guia de recolhimento relativa ao pessoal efetivo da empresa também deverão
ser elaboradas separadamente. |
BOLT7633—WIN/EL
REF_LT