CESSÃO DE MÃO DE OBRA - QUADRO EXPLICATIVO - MEF 33716 - LT

 

 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

Decreto

89.056

24.11.83

-

S/INSS/DAF

83

13.08.93

-

Lei

7.102

20.06.83

-

Lei

9.129

20.11.95

-

Lei

8.212

24.07.91

31,§§1º/4º

DECRETO

3.048

06.05.99

219

Lei

9.032

28.04.95

IN/RFB

971

13.11.09

145/146

Lei

9.711

20.11.98

-

IN/INSS/SRP

3

14.07.05

117/118

 

 

 

 

2. CONCEITO

 

Colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não diretamente com as atividades normais da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

 

 

3. PARTES

 

Cedente, Executor ou Prestadora de Serviço: aquele que cede a mão de obra.

Cessionário, Contratante ou Tomadora de Serviço: aquele a quem se cede a mão de obra.

 

 

4. ATIVIDADES ABRANGIDAS

 

- limpeza, conservação ou zeladoria, que se constitua em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

- vigilância ou segurança, que tenha por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;

- construção civil, que envolva a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;

- natureza rural, que se constitua em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;

- digitação, que compreenda a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares;

- preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica;

- os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoriamento eletrônico não estão sujeitos à retenção;

- acabamento, que envolva a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condição de uso;

- embalagens, relacionadas com o preparo de produtos ou de mercadorias visando à preservação ou à conservação de suas características para transporte ou guarda;

- acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em palets, empilhamento, amarração, dentre outros;

- cobranças, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que executados periodicamente;

- coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolva a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias;

- copa, que envolva a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício;

- hotelaria, que concorra para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada, paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero;

- corte ou ligação de serviços públicos, que tenha como objetivo a interrupção ou a conexão do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás ou de telecomunicações;

- distribuição, que se constitua em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, entre outros produtos, mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes;

- treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas;

- entrega de contas e de documentos, que tenha como finalidade fazer chegar ao destinatário documentos diversos tais como, conta de água, conta de energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala direta ou similares;

- ligação de medidores, que tenha por objeto a instalação de equipamentos destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou serviço;

- leitura de medidores, aquela executada, periodicamente, para a coleta das informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), consumo de água, de gás ou de energia elétrica;

- manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe à disposição da contratante;

- montagem, que envolva a reunião sistemática, conforme disposição predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peças de um dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa funcionar ou atingir o fim a que se destina;

- operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionada com a sua movimentação ou funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de veículo, operação de guindaste, painel eletro-eletrônico, trator, colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminhão fora de estrada;

- operação de pedágio ou de terminal de transporte, que envolva a manutenção, a conservação, a limpeza ou o aparelhamento de terminal de passageiros terrestre, aéreo ou aquático, de rodovia, de via pública, e que envolva serviços prestados diretamente aos usuários;

- operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aquático ou aéreo;

- portaria, recepção ou ascensorista, serviços esses realizados com vistas ao ordenamento ou ao controle do trânsito de pessoas em locais de acesso público ou à distribuição de encomendas ou de documentos;

- recepção, triagem ou movimentação, serviços esses relacionados ao recebimento, à contagem, à conferência, à seleção ou ao remanejamento de materiais;

- promoção de vendas ou de eventos, que tenha por finalidade colocar em evidências as qualidades de produtos ou a realização de shows, de feiras, de convenções, de rodeios, de festas ou de jogos;

- secretaria e expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas administrativas;

- saúde, quando os serviços são prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes;

- telefonia ou de telemarketing, que envolva a operação de centrais ou de aparelhos telefônicos ou de tele-atendimento.

 

 

5. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

 

Empresa Prestadora de Serviço: além das demais obrigações previstas no Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social (ROCSS), deverá elaborar:

- folhas de pagamento distintas para cada empresa tomadora de serviço;

- guias de recolhimento distintas correspondentes a cada folha de pagamento.

A folha de pagamento e a guia de recolhimento relativa ao pessoal efetivo da empresa também deverão ser elaboradas separadamente.

 

 

 

BOLT7633—WIN/EL

REF_LT