AJUSTE SINIEF 23, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF
33734 - LEST MG
Altera o AJUSTE SINIEF 07/09,
que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor
Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em
Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art.
102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte,
AJUSTE:
Cláusula primeira Fica
alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira.
Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo
ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31
de dezembro de 2019.".
Cláusula segunda Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, Ana
Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques
Caniso, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá
- Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas - José Ricardo de Freitas Castro, Bahia
- Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal -
Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de
Oliveira, Mato Grosso do Sul - Cloves Silva, Minas
Gerais - João Alberto Vizzoto, Pará - Maria Rute
Tostes, Paraíba - Leonilson Lins de Lucena, Paraná - Acyr José Bueno Murbach,
Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida, Piauí - Rafael Tajra
Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes
Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul -
Luiz Antônio Bins, Rondônia - Marcelo Hagge Siqueira, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo -
Sergio Ricardo Ciavolih Mota, Sergipe - Silvana Maria
Lisboa Lima, Tocantins - Sandro Henrique Armando.
MEF_33734
REF_LEST MG