PORTARIA 796, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF 33736 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº
791, de 12 de dezembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o
arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 (
LGL 2002\4829 ) , I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1º da
Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 1º Para o
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com
acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do
tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados
no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária
deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF),
expressos em reais, constantes do Anexo Único desta Portaria.".
Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Superintendência de
Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF_33736
REF_LEST MG