ATO COTEPE/ICMS 65,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -
MEF33743 - LEST MG
Dispõe sobre as especificações
técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por
instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de
Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito,
crédito, de loja (private label)
e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas
inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no
cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
O Secretário-Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o
disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16 ( LGL 2016\87813 ) , de 9
de dezembro de 2016, torna público que a Comissão, na sua 174ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018, em Brasília-DF,
resolveu:
Art. 1° Fica instituída a declaração de
Informações de Meios de Pagamentos - DIMP, conforme manual de orientação, que
terá como chave de codificação digital a sequência
7df7eb403fe5798395abd940793c35f0, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -
"Message Digest
5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ
(www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. A DIMP
corresponde ao conjunto de registros de transações com cartões de débito,
crédito, cartão de loja (private label),
e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, de forma padronizada contendo
as informações exigidas na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16 ( LGL
2016\87813 ) , de 09 de dezembro de 2016, será gerada em um arquivo único, de
forma digital, com transmissão via TED-TEF.
Art. 2° Este ato
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Bruno Pessanha
Negris, Presidente da COTEPE/ICMS; Rafael Caetano
Cardoso da Receita Federal do Brasil; Itamar Magalhães da Silva do Estado do
Acre; Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo
Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Amazonas; Ely
Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Francisco Sebastião de Souza do Estado
do Ceará; Carlos Henrique de Azevedo Oliveira do Distrito Federal; Rômulo
Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Lourdes Augusta de
Almeida Nobre Silva do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do
Estado do Maranhão; Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes do Estado do Mato Grosso; Miguel Antonio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul; Fausto Santana da
Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda Santos Baptista do Estado do Pará;
Fernando Pires Marinho Junior do Estado da Paraíba; Mailson Brito da Costa do
Estado do Paraná; Jader Toscano Lins e Silva do Estado de Pernambuco; Gardênia
Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Augusto Dutra Silva do Estado
do Rio Grande do Norte; Leonardo Gaffré Dias do
Estado e do Rio Grande do Sul; Carlos Brandão, do Estado de Rondônia; Larissa
Góes de Souza do Estado de Roraima; Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa
Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério
Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Márcia Mantovani do Estado do Tocantins.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
MEF_33743
REF_LEST MG