TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI - NCM E ALÍQUOTAS - ALTERAÇÕES -
MEF33750 - AD
OBSERVAÇÕES ETÉCNICO
O
Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio dos Atos Declaratórios
Executivos nºs 8 e 9/2018, altera a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo
Decreto nº 8.950/2016, para produzirem efeitos a partir de 1º de janeiro de
2019.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO RFB Nº 8, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e
na Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018,
DECLARA:
Art.
1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com
as alterações constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as
alíquotas vigentes.
Art.
2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único
deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as
respectivas alíquotas.
Art.
3º Fica suprimido da Tipi o código de classificação 5403.31.00.
Art.
4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID
ANEXO ÚNICO
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2909.19.20 |
Sevoflurano |
0 |
3003.90.97 |
Sevoflurano |
0 |
3004.90.97 |
Sevoflurano |
0 |
5403.31 |
-
De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por
metro |
|
5403.31.10 |
Crus
ou branqueados |
0 |
5403.31.90 |
Outros |
0 |
___________________
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO RFB Nº 9, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo
Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e
na Resolução Camex nº 58, de 31 de agosto de 2018,
DECLARA:
Art.
1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com
as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas
vigentes.
Art.
2º Fica alterada a descrição do código de classificação 1212.99.10 da Tipi, nos
termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.
Art.
3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II
deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as
respectivas alíquotas.
Art.
4º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de
classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”,
observada a respectiva alíquota.
Art.
5º Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 2707.50.00, 3105.30,
3105.30.10, 3105.30.90 e 3823.70.30.
Art.
6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER
RACHID
ANEXO I
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
1212.99.10 |
Estévia (Ka'a He'?)
(Stevia rebaudiana) |
ANEXO II
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2707.50 |
-
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as
perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 ºC, segundo o
método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) |
|
2707.50.10 |
Misturas
que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários |
0 |
2707.50.90 |
Outras |
0 |
3105.30.00 |
- Hidrogeno-ortofosfato de diamônio(fosfato diamônico ou diamoniacal) |
NT |
3823.70.40 |
Cetílico |
0 |
ANEXO III
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3823.70.40 |
Ex 01 - Com
características de ceras artificiais |
15 |
(DOU, 06.12.2018)
BOAD9848—WIN/INTER
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