PIS/PASEP E COFINS - PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS - ALÍQUOTA ZERO - CONDIÇÕES - MEF 33752 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2018

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.

                Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.

                Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2002, art. 2º, § 3º; Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III, c/c Anexo III; Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

ASSUNTO   :  NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBU-TÁRIO

 

                EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL - ESCOPO

                A determinação da classificação fiscal de mercadorias não se insere no escopo do processo administrativo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

                DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, arts. 1º, 18, XIII e 28.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.05.2018)

 

BOAD9695—WIN/INTER

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