PORTARIA 1185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, MINISTÉRIO DO TRABALHO - MEF33758 - LT

 

Altera o artigo 2º da Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a garantia de efetividade dos trabalhos do Grupo de Correição Extraordinária instaurado pela Ordem de Serviço nº 31/2018/CORREG/SE/MTb e Portaria nº 789, de 25 de setembro de 2018 ( LGL 2018\8491 ) , resolve:

 

Art. 1° O artigo 2º da Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º Ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento e os com recomendação de práticas de atos indicados pelo Grupo de Correição Extraordinária instaurado pela Ordem de Serviço nº 31/2018/CORREG/ SE/ MTb." (NR)

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAIO VIEIRA DE MELO

 

 

 

 

MEF_33758

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