PORTARIA 1185, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2018, MINISTÉRIO DO TRABALHO - MEF33758 - LT
Altera o artigo 2º da
Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a garantia de
efetividade dos trabalhos do Grupo de Correição Extraordinária instaurado pela
Ordem de Serviço nº 31/2018/CORREG/SE/MTb e Portaria
nº 789, de 25 de setembro de 2018 ( LGL 2018\8491 ) , resolve:
Art. 1° O artigo 2º da
Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º Ficam
excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para
cumprimento e os com recomendação de práticas de atos indicados pelo Grupo de
Correição Extraordinária instaurado pela Ordem de Serviço nº 31/2018/CORREG/
SE/ MTb." (NR)
Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELO
MEF_33758
REF_LT