PORTARIA 800, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF 33761 - LEST MG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017 ( LGL 2017\3313 ) , e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018 ( LGL 2018\4014 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

                                                                                                                                             "

ITEM

RAZÃO SOCIAL

 CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

27

Doces Lopes Ltda.

24.067.577/0001-89

17.094.00

21/12/2018

 

28

Gislaine Januário da Paixão

31.663.823/0001-20

17.094.00 17.094.01

 

21/12/2018

 

 

                                                                                                                                             ".

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

 

MEF_33761

REF_LEST MG