PORTARIA 42, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF33763 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

.

 

 

108

Furukawa Industrial Optoelétrica Ltda

07.620.567/0001-00

109

Mult Minas Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda

17.732.545/0001-95

110

CMOS Drake do Nordeste S/A

03.620.716/0001-80

111

Unicoba Energia S/A

23.650.282/0001-78

112

Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda

07.589.288/0001-20

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização

 

 

 

 

MEF_33763

REF_LEST MG