PORTARIA 42, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2018, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF33763 -
LEST MG
Altera o Anexo Único da
Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o
credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de
mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do
art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 )
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL
2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria
SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\10854 ) , fica acrescido dos
seguintes itens:
. |
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108 |
Furukawa Industrial
Optoelétrica Ltda |
07.620.567/0001-00 |
109 |
Mult Minas Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda |
17.732.545/0001-95 |
110 |
CMOS Drake
do Nordeste S/A |
03.620.716/0001-80 |
111 |
Unicoba Energia S/A |
23.650.282/0001-78 |
112 |
Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda |
07.589.288/0001-20 |
Art. 2° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de
Fazenda, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
MEF_33763
REF_LEST MG