INSTRUÇÃO NORMATIVA 1858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF 33765 - IR
Aprova o Programa Gerador da declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf
2019).
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII
e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL
2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Programa
Gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço
<http://receita.fazenda.gov.br>.
Parágrafo único. O
programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das
declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao
ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos
termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro
de 2018.
Art. 2° Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
MEF_33765
REF_IR