ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO 14, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - MEF
33766 - IR
Declara que a Interpretação
Técnica ICPC nº 21, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não
contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a
modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos
federais.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em
vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio
de 2014 ( LGL 2014\3934 ) , e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº
1.700, de 14 de março de 2017, declara:
Art. 1° A Interpretação
Técnica ICPC nº 21 - Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento, divulgada
em 21 de dezembro de 2017, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios
contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na
apuração dos tributos federais.
Parágrafo único. As
alterações promovidas pelo ato administrativo a que se refere o caput, caso
adotadas pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos
federais.
Art. 2° A pessoa
jurídica que adotar o procedimento contábil estabelecido na ICPC 21 no
recebimento antecipado em moeda estrangeira deverá continuar a reconhecer e
mensurar a receita conforme determinado pela legislação tributária.
Art. 3° Este Ato
declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
MEF_33766
REF_IR