ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 14, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - MEF 33766 - IR

 

 

Declara que a Interpretação Técnica ICPC nº 21, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

 

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 ( LGL 2014\3934 ) , e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:

 

Art. 1° A Interpretação Técnica ICPC nº 21 - Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento, divulgada em 21 de dezembro de 2017, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

 

Parágrafo único. As alterações promovidas pelo ato administrativo a que se refere o caput, caso adotadas pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais.

 

 Art. 2° A pessoa jurídica que adotar o procedimento contábil estabelecido na ICPC 21 no recebimento antecipado em moeda estrangeira deverá continuar a reconhecer e mensurar a receita conforme determinado pela legislação tributária.

 

 Art. 3° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

 

 

 

 

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