PIS/PASEP E COFINS - CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO - OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO - DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO - MEF 33772 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                EMENTA: CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.

                Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços e vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição para o PIS/Pasep, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 149, § 2º, I, incluído pela EC nº 33, de 2001; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 3º, e art. 5º, caput e §§ 1º e 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; e IN RFB nº 1.717, de 2017, art. 45, II e § 1º.

ASSUNTO   :  CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                EMENTA: CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.

                Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços e vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Cofins, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 149, § 2º, I, incluído pela EC nº 33, de 2001; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 3º, e art. 6º, caput e §§ 1º e 2º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; e IN RFB nº 1.717, de 2017, art. 45, II e § 1º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 03.07.2018)

 

BOAD9718—WIN/INTER

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