PIS/PASEP E COFINS - CRÉDITOS DA
IMPORTAÇÃO - OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO - DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO -
MEF 33772 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 14 DE JUNHO DE
2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITOS DA
IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
Os créditos do art. 15 da Lei nº
10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços e vinculados a
operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos
da Contribuição para o PIS/Pasep, poderão ser objeto
de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: CF, art. 149, § 2º, I, incluído pela EC nº 33, de 2001; Lei nº
10.637, de 2002, art. 3º, § 3º, e art. 5º, caput e §§ 1º e 2º; Lei nº 10.865,
de 2004, art. 15; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art.
16; e IN RFB nº 1.717, de 2017, art. 45, II e § 1º.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIA-MENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA:
CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU
RESSARCIMENTO.
Os
créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e
de serviços e vinculados a operações de exportação, que não puderem ser
utilizados no desconto de débitos da Cofins, poderão
ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: CF, art. 149, § 2º, I, incluído pela EC nº 33, de 2001; Lei nº
10.833, de 2003, art. 3º, § 3º, e art. 6º, caput e §§ 1º e 2º; Lei nº 10.865,
de 2004, art. 15; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art.
16; e IN RFB nº 1.717, de 2017, art. 45, II e § 1º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 03.07.2018)
BOAD9718—WIN/INTER
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