ATO DECLARATÓRIO 32,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -
MEF 33774 - LEST MG
Declara a manifestação do
Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 109/18, aprovado na 308ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.10.2018 e publicado no DOU em
1º.11.2018.
O Secretário-Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art.
4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei
Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento do CONFAZ, torna pública que o Estado do Amazonas informou a rejeição
intempestiva à ratificação do Convênio ICMS 109/18 ( LGL 2018\9661 ) , de 31 de
outubro de 2018, que altera o Convênio ICMS 190/17 ( LGL 2017\11311 ) , que
dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de
2017 ( LGL 2017\6823 ) , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos
ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea
"g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem
como sobre as correspondentes reinstituições, celebrado na 308ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018, pelo Decreto
nº 39.773, de 23 de novembro de 2018 ( LGL 2018\10590 ) , publicado no Diário
Oficial do Estado do Amazonas no dia 23.11.2018, que dispõe sobre a rejeição do
Convênio ICMS 109, de 31 de outubro de 2018 ( LGL 2018\9661 ) .
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta
MEF_33774
REF_LEST MG