ATO COTEPE/ICMS 65,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -
MEF 33777 - LEST MG
Dispõe sobre as
especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações
prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do
Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de
débito, crédito, de loja (private label)
e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas
inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no
cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
A Comissão Técnica Permanente
do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 174ª ReuniãoOrdinária
realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018, em Brasília, DF, tendo em vista
odisposto na cláusula terceira do Convênio ICMS
134/16, de 09 de dezembro de 2016,resolveu:
Art. 1° Art. 1º Fica
instituída a declaração de Informações de Meios de Pagamentos -DIMP, conforme
manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a
sequência7df7eb403fe5798395abd940793c35f0, obtida com a aplicação do algoritmo
MD5 - "MessageDigest 5", e disponibilizada
no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. A DIMP
corresponde ao conjunto de registros de transações comcartões
de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamentoeletrônicos,
de forma padronizada contendo as informações exigidas na cláusula terceira doConvênio ICMS 134/16, será gerada em um arquivo único, de
forma digital, com transmissãovia TED-TEF.
Art. 2° Art. 2º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Bruno Pessanha
Negris, Presidente da COTEPE/ICMS; Rafael Caetano
Cardoso daReceita Federal do Brasil; Itamar Magalhães
da Silva do Estado do Acre; Marcelo da RochaSampaio
do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do
Estado do Amapá; Felipe CrespoFerreira do Amazonas;
Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Francisco Sebastião deSouza do Estado do Ceará; Carlos Henrique de Azevedo
Oliveira do Distrito Federal; RômuloEugênio de
Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Lourdes Augusta de Almeida NobreSilva do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário
Loureiro do Estado do Maranhão; LucymarRegina Padovan
Santiago Fróes do Estado do Mato Grosso; Miguel
Antonio Marcon do Estadodo
Mato Grosso do Sul; Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda SantosBaptista do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho
Junior do Estado da Paraíba; Mailson Britoda Costa do
Estado do Paraná; Jader Toscano Lins e Silva do Estado de Pernambuco; GardêniaMaria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz
Augusto Dutra Silva do Estado do Rio Grandedo Norte;
Leonardo Gaffré Dias do Estado e do Rio Grande do
Sul; Carlos Brandão, do Estado deRondônia; Larissa
Góes de Souza do Estado de Roraima; Ramon Santos de Medeiros do Estadode Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos
Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério LuizSantos
Freitas do Estado de Sergipe; Márcia Mantovani do Estado do Tocantins.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário Executivo do Conselho
MEF_33777
REF_LEST MG