ATO COTEPE/ICMS 65, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF 33777 - LEST MG

 

 

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 174ª ReuniãoOrdinária realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018, em Brasília, DF, tendo em vista odisposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 09 de dezembro de 2016,resolveu:

 

Art. 1° Art. 1º Fica instituída a declaração de Informações de Meios de Pagamentos -DIMP, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência7df7eb403fe5798395abd940793c35f0, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

 

Parágrafo único. A DIMP corresponde ao conjunto de registros de transações comcartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamentoeletrônicos, de forma padronizada contendo as informações exigidas na cláusula terceira doConvênio ICMS 134/16, será gerada em um arquivo único, de forma digital, com transmissãovia TED-TEF.

 

Art. 2° Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

 

Bruno Pessanha Negris, Presidente da COTEPE/ICMS; Rafael Caetano Cardoso daReceita Federal do Brasil; Itamar Magalhães da Silva do Estado do Acre; Marcelo da RochaSampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe CrespoFerreira do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Francisco Sebastião deSouza do Estado do Ceará; Carlos Henrique de Azevedo Oliveira do Distrito Federal; RômuloEugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Lourdes Augusta de Almeida NobreSilva do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; LucymarRegina Padovan Santiago Fróes do Estado do Mato Grosso; Miguel Antonio Marcon do Estadodo Mato Grosso do Sul; Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda SantosBaptista do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Junior do Estado da Paraíba; Mailson Britoda Costa do Estado do Paraná; Jader Toscano Lins e Silva do Estado de Pernambuco; GardêniaMaria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Augusto Dutra Silva do Estado do Rio Grandedo Norte; Leonardo Gaffré Dias do Estado e do Rio Grande do Sul; Carlos Brandão, do Estado deRondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima; Ramon Santos de Medeiros do Estadode Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério LuizSantos Freitas do Estado de Sergipe; Márcia Mantovani do Estado do Tocantins.

 

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário Executivo do Conselho

 

 

 

 

 

MEF_33777

REF_LEST MG