ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO 86, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO -
MEF 33782 - AD
Aprova o Programa Gerador da
declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed
2019).
O COORDENADOR-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) ,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de
dezembro de 2009 ( LGL 2009\6188 ) , declara:
Art. 1° Fica
aprovado o Programa Gerador da declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) nos termos deste Ato declaratório Executivo.
Parágrafo único. O programa
de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações
relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a
2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2° O programa
de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da
RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3° Este Ato
declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
MEF_33782
REF_AD