PORTARIA CONJUNTA 2066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF33783 - AD

 

 

Aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e o inciso V do art. 1º do Anexo IX - Regimento Interno da Secretaria de Comércio e Serviços, aprovado pela Portaria MDIC nº 905, de 21 de maio de 2018 ( LGL 2018\4231 ) , e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012 (LGL\2012\2515) , e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 (LGL\2012\1752) , resolvem:

 

Art. 1° Fica aprovada a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

 

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>.

 

Art. 2° Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de maio de 2016 ( LGL 2016\81343 ) .

 

 Art. 3° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal do Brasil

 

DOUGLAS FINARDI FERREIRA

Secretário de Comércio e Serviços

 

 

 

 

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