PORTARIA CONJUNTA
2066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF33783 - AD
Aprova a 12ª Edição dos
Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de
Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio (Siscoserv).
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições
que lhes conferem o inciso III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9
de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e o inciso V do art. 1º do Anexo IX -
Regimento Interno da Secretaria de Comércio e Serviços, aprovado pela Portaria
MDIC nº 905, de 21 de maio de 2018 ( LGL 2018\4231 ) , e tendo em vista o disposto
nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro
de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012
(LGL\2012\2515) , e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012
(LGL\2012\1752) , resolvem:
Art. 1° Fica aprovada a
12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema
Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv),
destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes
ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata
o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de
2012.
Parágrafo único. Os arquivos
digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://rfb.gov.br>, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>.
Art. 2° Fica revogada a
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de maio de 2016 ( LGL 2016\81343 ) .
Art. 3° Esta
Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
DOUGLAS FINARDI FERREIRA
Secretário de Comércio e Serviços
MEF_33783
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