CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS - MEF 33787 - BEAP

 

 

                REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR MUNICÍPIOS

                Não há vedação para a compra de terreno e para a construção de sede própria, tanto pelo Poder Executivo Municipal, quanto pela Câmara Municipal, desde que tal despesa esteja vinculada a programa governamental inserto no Plano Plurianual (PPA) e também prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Há necessidade de dotação orçamentária própria na Lei Orçamentária Anual (LOA) e do cumprimento das exigências da Lei de Licitações, além da observância ao limite constitucional estabelecido no art. 29-A da CR/88. O registro de propriedade de um bem público não poderá ser feito em nome de órgãos despersonalizados, como são a Prefeitura e a Câmara, mas tão somente em nome da pessoa jurídica de direito público correspondente, no caso, do Município, necessária à formalização da aquisição de bem imóvel por meio de escritura pública, bem como a imprescindibilidade da posterior transcrição no Cartório de Registro de Imóveis. Em regra, a aquisição de imóvel pela Câmara e pelo Executivo Municipal opera-se por meio de desapropriação, mas, caso seja feita a opção por contrato de compra e venda, o administrador deverá atentar para os requisitos da lei civil (bem, preço, consentimento e forma) e do regime jurídico-administrativo (processo administrativo, prévia avaliação, lei específica de iniciativa do Poder Executivo, demonstração do interesse público, observância do devido procedimento licitatório, ressalvada, neste último requisito, a hipótese do inc. X do art. 24 da Lei de Licitações). Existe a possibilidade de revisão do PPA, sendo viável a inclusão, nessa revisão, de eventual construção ou aquisição de bem imóvel pelo Município não prevista inicialmente no Plano, de forma a evitar o “engessamento” da Administração.

 

                LIMITES PARA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO

                Para compras de materiais: até 50% (cinquenta por cento) do limite para dispensa de licitação, correspondendo, atualmente, a R$ 8.800,00. Para serviços: até 50% (cinquenta por cento) do limite para dispensa de licitação correspondendo, atualmente a R$ 8.800,00.

 

 

BOCO9283—WIN

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