CONSULTORIAS
ESPECIALIZADAS - MEF 33787 - BEAP
REQUISITOS
PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR MUNICÍPIOS
Não há
vedação para a compra de terreno e para a construção de sede própria, tanto pelo
Poder Executivo Municipal, quanto pela Câmara Municipal, desde que tal despesa
esteja vinculada a programa governamental inserto no Plano Plurianual (PPA) e
também prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Há necessidade de
dotação orçamentária própria na Lei Orçamentária Anual (LOA) e do cumprimento
das exigências da Lei de Licitações, além da observância ao limite
constitucional estabelecido no art. 29-A da CR/88. O registro de propriedade de
um bem público não poderá ser feito em nome de órgãos despersonalizados, como
são a Prefeitura e a Câmara, mas tão somente em nome da pessoa jurídica de
direito público correspondente, no caso, do Município, necessária à
formalização da aquisição de bem imóvel por meio de escritura pública, bem como
a imprescindibilidade da posterior transcrição no Cartório de Registro de
Imóveis. Em regra, a aquisição de imóvel pela Câmara e pelo Executivo Municipal
opera-se por meio de desapropriação, mas, caso seja feita a opção por contrato
de compra e venda, o administrador deverá atentar para os requisitos da lei
civil (bem, preço, consentimento e forma) e do regime jurídico-administrativo
(processo administrativo, prévia avaliação, lei específica de iniciativa do
Poder Executivo, demonstração do interesse público, observância do devido
procedimento licitatório, ressalvada, neste último requisito, a hipótese do
inc. X do art. 24 da Lei de Licitações). Existe a possibilidade de revisão do
PPA, sendo viável a inclusão, nessa revisão, de eventual construção ou aquisição
de bem imóvel pelo Município não prevista inicialmente no Plano, de forma a
evitar o “engessamento” da Administração.
LIMITES
PARA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO
Para compras
de materiais: até 50% (cinquenta por cento) do limite para dispensa de
licitação, correspondendo, atualmente, a R$ 8.800,00. Para serviços: até 50%
(cinquenta por cento) do limite para dispensa de licitação correspondendo,
atualmente a R$ 8.800,00.
BOCO9283—WIN
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