PIS/PASEP E COFINS - COOPERATIVAS
DE SERVIÇOS - INCIDENTES SOBRE FATURAMENTO - EXCLUSÃO DE BASE DE CÁLCULO -
SOBRAS APURADAS NA DRE ART. 1º DA LEI Nº 10.676 DE 2003 - EXIGÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS - MEF 33790 -
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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA
Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2018
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
EMENTA:
COOPERATIVAS DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES
SOBRE FATURAMENTO. EXCLUSÃO DE BASE DE CÁLCULO. SOBRAS APURADAS NA DRE (ART.
1º, LEI Nº 10.676, DE 2003). EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.
A
sociedade a cooperativa de trabalho prestadora de serviços que fizer uso, na
forma do art. 1º Lei nº 10.676, de 2003, da exclusão da base de cálculo da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de sobras apuradas em
seus resultados sujeita-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários em relação ao
período de apuração em que houve a mencionada exclusão de base de cálculo.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, art. 28; Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º,
inciso I e § 1º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts.
13 e 15, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.676, de 2003; Decreto nº 4.524, de 2002, art.
32; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts.
9º, parágrafo único, e 33; Instrução Normativa SRF nº 635, de 2006.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 06.07.2018)
BOAD9720—WIN/INTER
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