INSTRUÇÃO NORMATIVA
1860, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF33792
- IR
Altera a Instrução Normativa
RFB nº 1.645 de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a incidência do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados,
entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas
hipóteses que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em
vista o disposto no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na
Medida Provisória nº 713, de 1º de março de 2016 ( LGL 2016\78814 ) , resolve:
Art. 1° O art. 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016 ( LGL 2016\81759 ) ,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
Parágrafo único. As remessas
a que se refere o inciso I deverão ser desprovidas de finalidade econômica,
destinando-se à manutenção de pessoa física que esteja cumprindo programa ou
participando de evento no exterior de natureza educacional, científica ou
cultural, tais como para pagamento de:
I - taxas escolares, taxas de
exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras
despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de
estudantes;
II - taxas de inscrição em
congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas;
III - taxas de inscrição em
concursos artísticos." (NR)
Art. 2° Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
MEF_33792
REF_IR