CIRCULAR 839, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - MEF 33806 - LT
Publica o Manual FGTS Movimentação da
Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço.
A Caixa Econômica Federal
- CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei
8.036/1990 (LGL\1990\35) , de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº
99.684/1990 (LGL\1990\13) , de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do
Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das
contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores
não empregados e seus dependentes, e empregadores.
1. O Manual FGTS Movimentação
da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
2. Fica revogada a
Circular CAIXA nº 821, de 13 de agosto de 2018 ( LGL 2018\7191 ) .
3. Esta circular CAIXA
entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO
BARROS BARRETO
Vice Presidente Fundos de Governo e
Loterias
MEF_33806
REF_LT