CIRCULAR 839, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MEF 33806 - LT

 

Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990 (LGL\1990\35) , de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990 (LGL\1990\13) , de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

 

1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.

 

2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 821, de 13 de agosto de 2018 ( LGL 2018\7191 ) .

 

3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ROBERTO BARROS BARRETO

Vice Presidente Fundos de Governo e Loterias

 

 

 

 

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