DIREITO INTERTEMPORAL - REGRA DE TRANSIÇÃO DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - MEF 33807 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 0085900-27.1996.5.03.0019

 

Agravante  :  Granfino Eventos Ltda - EPP

Agravados  :  Mauro Lucio da Silva Santos e Outros

Relator       :  Des. Márcio Flávio Salem Vidigal

 

E M E N T A

 

            DIREITO INTERTEMPORAL - REGRA DE TRANSIÇÃO DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. As alterações legislativas devem seguir as regras do direito intertemporal, que trata da aplicação do direito no tempo, do qual nos socorremos para determinar qual regra deve ser aplicada (anterior ou atual). Em relação à matéria processual, a regra principal é que as novas regras já se aplicam aos processos que estão em curso, contudo, esta regra não é absoluta e não deve ser interpretada sozinha a despeito da necessária segurança jurídica e a preservação do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CRF/88).

 

(TRT/3ª R., Pje, 07.12.2016)

 

BOLT7615—WIN/INTER

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