DIREITO INTERTEMPORAL - REGRA DE
TRANSIÇÃO DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO
ATO JURÍDICO PERFEITO - MEF 33807 - LT
PROCESSO TRT/AP
Nº 0085900-27.1996.5.03.0019
Agravante : Granfino Eventos Ltda - EPP
Agravados : Mauro
Lucio da Silva Santos e Outros
Relator : Des.
Márcio Flávio Salem Vidigal
E M E N T A
DIREITO
INTERTEMPORAL - REGRA DE TRANSIÇÃO DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - PRESERVAÇÃO DA
SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. As alterações legislativas
devem seguir as regras do direito intertemporal, que trata da aplicação do
direito no tempo, do qual nos socorremos para determinar qual regra deve ser
aplicada (anterior ou atual). Em relação à matéria processual, a regra
principal é que as novas regras já se aplicam aos processos que estão em curso,
contudo, esta regra não é absoluta e não deve ser interpretada sozinha a
despeito da necessária segurança jurídica e a preservação do ato jurídico
perfeito (art. 5º, XXXVI, CRF/88).
(TRT/3ª R., Pje, 07.12.2016)
BOLT7615—WIN/INTER
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