BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA -
RECLAMADA - MEF 33808 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº
0010097-89.2015.5.03.0013
Recorrente : Instituto
Mundial de Desenvolvi-mento e da Cidadania - IMDC
Recorrida : Shirley
Dos Reis Bezerra Cardoso
Relator : Paulo
Chaves Correa Filho
E M E N T A
BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMADA. Nesta Especializada, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita é assegurada ao trabalhador e, em casos
excepcionais, ao empregador, pessoa física, que comprovar impossibilidade
econômica de arcar com as despesas processuais. O recorrente não se enquadra
nessa hipótese e, não obstante a demonstração dos fatos narrados, por força da
decisão da Juíza Federal da 4ª Vara Criminal, tal circunstância decorre de
apuração de ilícitos penais, não se configurando a miserabilidade de que cogita
a lei.
(TRT/3ª R., Pje, 07.12.2016)
BOLT7618—WIN/INTER
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