BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMADA - MEF 33808 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0010097-89.2015.5.03.0013

 

Recorrente      :  Instituto Mundial de Desenvolvi-mento e da Cidadania - IMDC

Recorrida        :  Shirley Dos Reis Bezerra Cardoso

Relator            :  Paulo Chaves Correa Filho

 

E M E N T A

 

                BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMADA. Nesta Especializada, a concessão dos benefícios da justiça gratuita é assegurada ao trabalhador e, em casos excepcionais, ao empregador, pessoa física, que comprovar impossibilidade econômica de arcar com as despesas processuais. O recorrente não se enquadra nessa hipótese e, não obstante a demonstração dos fatos narrados, por força da decisão da Juíza Federal da 4ª Vara Criminal, tal circunstância decorre de apuração de ilícitos penais, não se configurando a miserabilidade de que cogita a lei.

 

(TRT/3ª R., Pje, 07.12.2016)

 

BOLT7618—WIN/INTER

REF_LT