DECRETO 47596, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33815 - LEST MG

 

 

Altera o Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A subalínea "a.1" da alínea "a" do inciso II do art. 5º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º (...)

 

II - (...)

 

a) (...)

 

a.1) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, na Guia Nacional de Apuração e Informação do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST conforme os procedimentos previstos no Manual de Escrituração EFD - Fundo de Erradicação da Miséria, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet;".

 

 Art. 2° Ficam revogados os itens 1 e 2, ambos da subalínea "a.1" da alínea "a" do inciso II do art. 5º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015.

 

 Art. 3° Este decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

 

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 

 

 

MEF_33815

REF_LEST MG