DECRETO 47596, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF 33815 - LEST MG
Altera o Decreto nº 46.927,
de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o adicional de alíquota para os
fins do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,
DECRETA:
Art. 1° A subalínea
"a.1" da alínea "a" do inciso II do art. 5º do Decreto nº
46.927, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
II - (...)
a) (...)
a.1) nas operações sujeitas
ao regime de substituição tributária, na Guia Nacional de Apuração e Informação
do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST conforme os procedimentos previstos no
Manual de Escrituração EFD - Fundo de Erradicação da Miséria, disponibilizado
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet;".
Art. 2° Ficam
revogados os itens 1 e 2, ambos da subalínea "a.1" da alínea
"a" do inciso II do art. 5º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro
de 2015.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019, aplicando-se aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF_33815
REF_LEST MG