DECRETO 47595, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF33817 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS-
RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do caput do art.
603-A da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS
-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 )
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 603-A. (...)
II - tratando-se de
industrial ferramentista, que tenha realizado,
preponderantemente, em relação ao total de suas vendas e transferências, nos
seis meses anteriores ao do requerimento, operações de:
a) vendas e transferências,
internas e interestaduais, de ferramentais destinadas a industrial sistemista ou a estabelecimento cuja atividade principal
esteja enquadrada na Divisão 29 da CNAE, tratando-se de requerimento
protocolizado até 31 de dezembro de 2019;
b) vendas internas e
interestaduais, de ferramentais destinadas a industrial sistemista
ou a estabelecimento cuja atividade principal esteja enquadrada na Divisão 29
da CNAE, tratando-se de requerimento protocolizado a partir de 1º de janeiro de
2020."
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF_33817
REF_LEST MG