DECRETO 47600, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2018, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF33825 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS-
RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e no Protocolo ICMS 53, de 29 de agosto de
2018 ( LGL 2018\7681 ) ,
DECRETA:
Art. 1° O item 45.0 do Capítulo 10
da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS ( LGL 2002\4829
) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829
) , passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
45.0 |
10.045.00 |
7217.20.10 |
Outros fios de ferro ou
aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%,
em peso |
10.4 |
40 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
".
Art. 2° O âmbito
de aplicação da substituição tributária do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV
do RICMS ( LGL 2002\4829 ) passa a vigorar com a seguinte redação:
"
13.(...) |
Âmbito de Aplicação da
Substituição Tributária: |
13.1 Interno e nas
seguintes unidades da Federação: Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13) e
São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). |
13.2 Interno. |
13.3 Inaplicabilidade do
regime de Substituição Tributária. |
".
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de outubro de 2018, relativamente ao art. 2º;
II - produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, relativamente ao
art. 1º.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
MEF_33825
REF_LEST MG