ATO DECLARATÓRIO 3, DE 02 DE JANEIRO DE 2019, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF33837 - LEST MG

 

 

Ratifica o Convênio ICMS 144/18 aprovado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.12.2018 e publicado no DOU em 19.12.2018.

 

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2018:

 

Convênio ICMS 144/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17 ( LGL 2017\11311 ) , que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ( LGL 2017\6823 ) , sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

 

RENATA LARISSA SILVESTRE

 

Substituta

 

 

MEF33837

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