ATO DECLARATÓRIO 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2019, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF33838 - LEST MG

 

 

Ratifica o Convênio ICMS 143/18, aprovado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.12.2018 e publicado no DOU em 19.12.2018.

 

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 171ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de dezembro de 2018:

 

Convênio ICMS 143/18 - Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018 ( LGL 2018\4410 ) .

 

RENATA LARISSA SILVESTRE

 

Substituta

 

 

MEF33838

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