IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - CSLL - SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM - CONSTRUÇÃO CIVIL  - MEF33839 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 163, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL

                No serviço de terraplanagem, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos não se incorporam à obra. De conseguinte, aplica-se o percentual de 32% na apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação do lucro presumido.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a” e § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II e § 9º e art. 38, II.

 

ASSUNTO   : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                EMENTA: RESULTADO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL.

                No serviço de terraplanagem os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos não se incorporam à obra. De conseguinte, aplica-se o percentual de 32% na apuração da base de cálculo da CSLL no regime de tributação do lucro presumido.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, “a” e § 2º e art. 20; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, § 7º, II e § 9º e art. 38, II.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 28.09.2018)

 

BOIR6066—WIN/INTER

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