IPI - MATERIAL RECICLÁVEL - PAPEL
- FRAGMENTAÇÃO - PRENSAGEM - ENFARDAMENTO - INDUSTRIALIZAÇÃO - COMERCIANTE
VAREJISTA - MEF33843 - AD
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 83, DE 26 DE JUNHO DE 2018
ASSUNTO : IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUS-TRIALIZADOS - IPI
EMENTA: MATERIAL RECICLÁVEL.
PAPEL. FRAGMENTAÇÃO. PRENSAGEM. ENFARDAMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO.
O processo de simples
fragmentação (mecânica) em dimensões predeterminadas de papéis recicláveis
coletados como lixo, com posterior redução do volume dos fragmentos por
prensagem, formando fardos para fins de transporte quando da futura venda, sem
que haja qualquer modificação em sua natureza, aparência, ou funcionamento, não
se caracteriza como operação de industrialização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto
nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts.
3º e 4º, inciso II.
ASSUNTO :
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: COMERCIANTE
VAREJISTA.
É ineficaz a consulta formulada
de forma genérica, não focalizando com precisão e clareza o fato objeto da
dúvida e não colocando-o em confronto com os dispositivos da legislação do IPI
concernente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB
nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
18.07.2018)
BOAD9732—WIN/INTER
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