IPI - MATERIAL RECICLÁVEL - PAPEL - FRAGMENTAÇÃO - PRENSAGEM - ENFARDAMENTO - INDUSTRIALIZAÇÃO - COMERCIANTE VAREJISTA - MEF33843 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

ASSUNTO   :  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUS-TRIALIZADOS - IPI

 

                EMENTA: MATERIAL RECICLÁVEL. PAPEL. FRAGMENTAÇÃO. PRENSAGEM. ENFARDAMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO.

                O processo de simples fragmentação (mecânica) em dimensões predeterminadas de papéis recicláveis coletados como lixo, com posterior redução do volume dos fragmentos por prensagem, formando fardos para fins de transporte quando da futura venda, sem que haja qualquer modificação em sua natureza, aparência, ou funcionamento, não se caracteriza como operação de industrialização.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 3º e 4º, inciso II.

 

ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

 

                EMENTA: COMERCIANTE VAREJISTA.

                É ineficaz a consulta formulada de forma genérica, não focalizando com precisão e clareza o fato objeto da dúvida e não colocando-o em confronto com os dispositivos da legislação do IPI concernente.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 18.07.2018)

 

BOAD9732—WIN/INTER

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