CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE -
PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF33847
- LEST MG
Acórdão nº:
22.912/18/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº:
15.000039164-20
Impugnação nº:
40.010142206-36 (Coob.)
Impugnante: Marcelus Geraldo de Araújo (Coob.)
Origem: DF/BH-1
- Belo Horizonte
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE
INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente intimado,
considerando os aspectos legais, do início da ação fiscal e dos respectivos
atos processuais. Na ausência desse procedimento ou irregularidade na
intimação, não há como considerar válido o lançamento. Declarado nulo o
lançamento. Decisão unânime.
Sala das
Sessões, 13 de março de 2018.
Presidente:
Eduardo de Souza Assis
Relator: Luiz
Geraldo de Oliveira
(CC/MG, DE/MG, 11.04.2018)
BOLE10565—WIN/INTER
REF_LEST