MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA
- CONTA “CAIXA”/SALDO CREDOR - MEF33852 - LEST MG
Acórdão nº:
22.902/18/1ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº:
01.000704744-17
Impugnação nº:
40.010143597-40, 40.010143599-01 (Coob.), 40.010143598-21 (Coob.)
Impugnante: DBV
Brothers Ltda., Gabriela de Lima Cruz (Coob.), Jaqueline Lima Cruz (Coob.)
Origem:
P.F/Martins Soares - Manhuaçu
MERCADORIA
- SAÍDA DESACOBERTADA - CONTA “CAIXA”/SALDO CREDOR.
Constatou-se, após a recomposição da conta “Caixa”, saldo credor em conta
tipicamente devedora, e/ou diferenças de saldos finais de exercícios,
autorizando a presunção de saídas de mercadorias desacobertadas
de documentação fiscal, em conformidade com o disposto no art. 49, § 2º da Lei
nº 6.763/75 e do art. 194, § 3º do RICMS/02. A Autuada não trouxe aos autos
quaisquer apontamentos fundamentados em sua escrituração contábil, de forma
objetiva, de modo a contraditar o levantamento procedido pelo Fisco. Infração
caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada
no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, alínea
“a” ambos da Lei nº 6.763/75.
Lançamento
procedente. Decisão unânime.
Sala das
Sessões, 15 de março de 2018.
Presidente/Revisor:
Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior
Relator: Carlos
Alberto Moreira Alves
(CC/MG,
13.04.2018)
BOLE10611—WIN/INTER
REF_LEST