MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - CONTA “CAIXA”/SALDO CREDOR - MEF33852 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.902/18/1ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.000704744-17

Impugnação nº: 40.010143597-40, 40.010143599-01 (Coob.), 40.010143598-21 (Coob.)

Impugnante: DBV Brothers Ltda., Gabriela de Lima Cruz (Coob.), Jaqueline Lima Cruz (Coob.)

Origem: P.F/Martins Soares - Manhuaçu

MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - CONTA “CAIXA”/SALDO CREDOR. Constatou-se, após a recomposição da conta “Caixa”, saldo credor em conta tipicamente devedora, e/ou diferenças de saldos finais de exercícios, autorizando a presunção de saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, em conformidade com o disposto no art. 49, § 2º da Lei nº 6.763/75 e do art. 194, § 3º do RICMS/02. A Autuada não trouxe aos autos quaisquer apontamentos fundamentados em sua escrituração contábil, de forma objetiva, de modo a contraditar o levantamento procedido pelo Fisco. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, alínea “a” ambos da Lei nº 6.763/75.

Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 15 de março de 2018.

Presidente/Revisor: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

Relator: Carlos Alberto Moreira Alves

(CC/MG, 13.04.2018)

 

 

BOLE10611—WIN/INTER

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